Internet potencializa ataques de bullying

No período escolar é comum apelidar os colegas com nomes estranhos, tirar sarro e fazer com que pequenas imperfeições virem motivo de deboche. Com o avanço da tecnologia e o livre acesso a ela, essa intimidação ganhou ares virtuais. Perfis falsos em redes de relacionamentos, e-mails com ameaças e fotos adulteradas, têm sido caracterizados como cyberbullying.

A violência no meio online é considerada mais cruel do que o tradicional bullying por três motivos: as provocações e xingamentos que antes eram restritos a escola, agora estão online; os jovens têm usado mais a tecnologia como forma de relacionamento; a identificação do agressor é mais difícil.

Segundo a psicóloga e autora do livro “Face Oculta: Uma História de Bullying” e Cyberbullying, Maria Tereza Maldonado, na internet o ataque acontece de todos os lados em “uma perseguição que dura 24 horas por dia nos sete dias da semana”. Para ela, além da baixa autoestima, déficit de atenção e sentimento de angústia, esses ataques podem ter consequências extremas.

Em 2006, a jovem americana Megan Meier começou a se relacionar na rede social MySpace com um jovem de 16 anos. Na realidade, o perfil era manipulado pela vizinha Lori Drew, de 49 anos, e sua filha com o objetivo de humilhá-la. Meses depois, o perfil do jovem rompeu a amizade virtual com Megan dizendo que “o mundo ficaria melhor sem ela”. Em seguida, a adolescente de 13 anos se enforcou.

No Brasil, casos de intimidação virtual também são comuns. Um estudo realizado pela ONG Safernet indica que 38% dos jovens já foram vítimas de cyberbullying. A estudante universitária Bruna Santos conta que algumas de suas fotos, disponíveis em uma rede de relacionamentos, foram enviadas para um site com conteúdo pornográfico. Além de ser classificada como garota de programa, seu e-mail verdadeiro foi disponibilizado para agendamento de encontros.

Da brincadeira ao crime

Para a psicóloga Maria Tereza Maldonado, escolas e pais precisam ficar atentos ao assunto e esclarecer sobre o uso responsável da internet. “Muitos não tem noção de que isso é crime, acham que é brincadeira”, explica.

Segundo o advogado especialista em Direito da Tecnologia da Informação, Mauro Martins, não há uma lei específica na legislação brasileira para punir os crimes cometidos pela internet. “Se uma pessoa ameaça alguém pela internet ou pessoalmente será igualmente condenada a detenção de um a seis meses ou multa, conforme previsto no artigo 147 do Código Penal”, explica.

O diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI), o advogado Omar Kaminski, explica que no caso do cyberbullying, os delitos mais comuns são calúnia, injúria, difamação, ameaça e falsa identidade, sendo que todos estes estão presentes no Código Penal. “95% da legislação existente é aplicável à internet”. Caso o infrator seja menor de idade, as penas serão aplicadas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O cuidado com o que se coloca na rede é fundamental, segundo a psicóloga Maria Tereza Maldonado. A grande exposição pode tornar o jovem mais vulnerável. “A primeira coisa a se fazer quando se sofre ataques na internet é contar aos adultos confiáveis para que eles tomem uma providência, pois cyberbullying é crime”, aconselha.

Quebrando o Silêncio

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Escritor & Evangelista da União Central Brasileira

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