Embora a tirania seja uma característica ainda futura da besta semelhante a um cordeiro (Apocalipse 13:11), os primórdios da história americana revelam que este país começou muito cedo a falar como o dragão.
Conquanto uma parte dos colonos que chegaram à América tivesse fugido da intolerância religiosa e se considerasse distinta dos europeus, cuja política viam como uma infidelidade aos princípios cristãos, muitos deles não eram menos intolerantes. Desejavam liberdade religiosa para si, não necessariamente para os outros.
Este exclusivismo era uma evidência de que esses pioneiros ainda preservavam aquela mentalidade milenar que manchou a história europeia com sangue e que fora justamente a causa de sua partida do Velho Mundo.
O conceito tradicional das relações entre igreja e estado
Para os ingleses, a cooperação entre a Igreja e o Estado era uma prática antiga e “universal” que remonta, segundo um escritor, à “infância da sociedade civil”. Ninguém duvidava de que “todos os Estados, em todas as épocas… tinham uma religião estabelecida”.
Em seu famoso apelo pela tolerância, The Bloudy Tenent of Persecution for Cause of Conscience (Londres, 1644), Roger Williams, o fundador de Rhode Island, afirmou que a aliança entre Igreja e Estado foi uma constante na história e que havia continuamente reprimido dissidentes. “É verdade”, observou Williams, “que todos os magistrados fazem isso, ou seja, incentivam e protegem a igreja ou a assembleia de adoradores que eles julgam verdadeira e aprovada, não permitindo, porém, outras consciências, senão a sua própria. Isto tem atravessado todas as eras”. (1)
Os inimigos de John Locke, um defensor da liberdade e tolerância, eram anglicanos do alto clero que argumentavam no século XVIII que o Estado era justificado a usar a força para impor a uniformidade, a verdadeira religião na Inglaterra. Líderes presbiterianos, como Richard Baxter, que haviam sido perseguidos pelos anglicanos após a Restauração, tomaram a mesma posição, pedindo desde 1660 que os “hereges”, ou seja, as seitas fossem suprimidas.
É difícil estimar a percentagem da população inglesa que compartilhava esses pontos de vista no final do século XVII, mas o número não era pequeno, nem mesmo na América revolucionária, pois Thomas Jefferson, em sua Declaração para o Estabelecimento da Liberdade Religiosa (1777), protestou contra “os legisladores e governantes” por interferirem nos assuntos religiosos e pela “formulação de suas próprias opiniões e modos de pensar como sendo os únicos verdadeiros e infalíveis, e como tais se esforçando para impô-los” a pessoas de outras religiões. (2)
Assim, era natural que os primeiros colonos ingleses na América preservassem essa concepção, cuja origem remonta ao império romano e que foi perpetuada pela Igreja Católica durante a Idade das Trevas. A salvação das almas era o objetivo declarado dessa política. Com efeito, Igreja e Estado operavam no âmbito do que tem sido chamada a doutrina da salvação exclusiva. Com confiança inabalável, a Igreja Romana afirmou que era a “única igreja universal dos fiéis, fora da qual não há absolutamente nenhuma salvação”. Essa doutrina resultou na imposição da uniformidade religiosa e perseguição dos dissidentes. (3)
A salvação das almas, contudo, não foi o único benefício que, em teoria, poderia resultar da aplicação do poder coercitivo do Estado para obter a adesão da população a uma única religião. A tentativa de impor uniformidade religiosa foi elaborada também para proteger e preservar a estabilidade pública. A convicção de que a uniformidade da religião era essencial para a estabilidade social e política foi levada para a América pelos primeiros colonos ingleses, persistindo em alguns lugares até à véspera da Revolução Americana. (4)
Embora o conceito de igreja oficial variasse nas colônias, havia certas características comuns que incluíam o controle estatal da doutrina religiosa, o apoio financeiro da religião por meio de impostos ou de outra forma, e as restrições impostas pelo Estado à adoração e participação política daqueles membros da comunidade que não integravam a religião oficial. Assim, quando a Primeira Emenda foi escrita, “praticamente todos os americanos – e, certamente, todo o advogado e político – sabiam por experiência própria o que essas palavras significam”.
A Igreja da Inglaterra era o protótipo de religião estabelecida que a geração fundadora tinha em mente ao formular a Constituição. Lá, o rei era o líder secular e religioso; o Estado, por meio do Parlamento, definia “os regulamentos básicos, as declarações doutrinais e as formas litúrgicas… e participava na nomeação de ocupantes de cargos eclesiásticos”. Além disso, havia apoio financeiro à igreja.
Da mesma maneira, “nove das treze colônias tinham igrejas estabelecidas na véspera da Revolução, e cerca da metade dos estados continuou a ter alguma forma de instituição religiosa oficial quando a Primeira Emenda foi aprovada”. Em suma, a geração fundadora estava intimamente familiarizada com as religiões estabelecidas, e “com as sérias desvantagens para aqueles que estão fora do redil”. (5)
Exemplos de intolerância no período colonial
A política coercitiva tradicional foi levada para a América do Norte em 1607 pelos colonos da Virgínia. Naquela época havia três principais grupos religiosos na Inglaterra: anglicanos, puritanos e católicos (cuja influência declinava desde 1559). Um quarto grupo, não mais do que uma pequena parcela da população inglesa, renunciou a todas as igrejas do país e separou-se do que considerava a corrupção religiosa generalizada, fugindo para os Países Baixos. Em 1620, alguns destes “separatistas” navegaram, como peregrinos, em direção a Plymouth, Massachusetts.
Não obstante as evidentes diferenças entre esses grupos, anglicanos, puritanos e católicos chegaram a um acordo sobre algumas questões eclesiásticas, sendo uma delas a relação do Estado com a Igreja. Todos acreditavam que o Estado deveria apoiar a igreja ortodoxa em sua jurisdição, promovendo suas doutrinas e suprimindo a dissidência pela força, se necessário. (6)
Em 1611, foi imposto o primeiro código legal da colônia da Virgínia, com tom fortemente puritano, chamado “Leis Divinas, Morais e Marciais”, que, entre outras determinações, estabeleceu a estrita observância do Sabbath [o domingo], proibiu vestimentas “imodestas” e mandou punir com severidade a preguiça. (7)
Uma assembleia representativa, estabelecida na Virgínia em 1619, assumiu imediatamente o controle sobre os assuntos religiosos, aprovando uma lei que exigia a “uniformidade em nossa igreja, próxima tanto quanto possível aos cânones na Inglaterra”, decretando a frequência obrigatória à igreja de todos os habitantes e regulando a conduta ministerial. Em 1632, o governador geral e a assembleia estabeleceram de comum acordo um estatuto que reiterava a exigência de uniformidade, aumentando salários ministeriais e exigindo que os ministros estudassem os Evangelhos ao invés de perder-se em “excessos de bebedeira e motim”. (8)
Em 1705, a mesma colônia dispôs em lei que qualquer pessoa que fizesse um trabalho comum ou viajasse no domingo, ou deixasse de assistir à igreja naquele dia, pagaria uma determinada multa e, caso se recusasse a pagá-la, receberia dez chicotadas nas costas. A colônia de Plymouth seguiu caminho semelhante, e, em 1671, promulgou uma lei invocando a pena de morte por idolatria, feitiçaria e profanação do domingo. (9)
Avaliando a legislação eclesiástica da Virgínia, um dos primeiros historiadores da colônia, Robert Beverley, escrevendo em 1705, lamentou “o zelo equivocado” de governadores e legisladores, os quais tinham imposto “grandes restrições” e “penas severas” a não-conformistas, obrigando “muitos deles a fugir para outras colônias” e “desencorajando outros deles” – cidadãos potencialmente valiosos – “a se estabelecerem” na Virgínia. (10)
A intolerância dos puritanos
Massachusetts Bay também adotou o conceito de cooperação entre Igreja e Estado e, como consequência, as autoridades editaram, em 1629, uma lei dominical compulsória. Cinco anos depois, a Corte Geral de Massachusetts decretou que qualquer pessoa dentro de sua jurisdição que se ausentasse dos serviços religiosos “no dia do Senhor” seria punida com prisão ou multa, não inferior a cinco shillings por cada violação. Em 1692, a lei foi redigida de tal modo que “em nenhum caso, o infrator pudesse recusar-se a pagar tal multa, até ocasionar-lhe ser colocado numa prisão ou no tronco, não menos que três horas”. (11)
Os puritanos estavam decididos a criar o seu ideal de sociedade piedosa liderada por magistrados cristãos e dignos ministros. Ao contrário dos peregrinos, cuja igreja foi separada do governo local, os puritanos criaram uma sociedade em que a igreja e o governo trabalhavam juntos em harmonia. (12) Para manter a pureza ideal e a coesão social e política, tornava-se absolutamente necessário excluir todo o tipo de infidelidade e dissidência.
Com efeito, à semelhança dos virginianos, os puritanos expulsaram aqueles que se recusaram a manter-se afastados. Os magistrados de Massachusetts Bay estavam determinados a suprimir todos os que “infectavam, infringiam, impugnavam ou prejudicavam princípios”, não somente porque eles comprometiam a salvação das almas, mas porque o pluralismo religioso perturbava a ordem social. Segundo declarou John Winthrop, um dissidente da religião ortodoxa “não pode desfrutar a paz de qualquer Estado”. (13)
Winthrop, uma das figuras mais importantes na fundação da colônia de Massachusetts Bay, chegou à América em 1630 à frente da maior e mais bem equipada frota de emigrantes que jamais deixara os portos ingleses. Considerava-se um novo Moisés que liderava um Povo Escolhido em busca da Terra Prometida. Pertence a ele a célebre frase usada para incitar seus liderados: “Nós devemos ser como uma cidade brilhante no alto da colina”, um exemplo moral para toda a humanidade.
Ao contrário dos peregrinos que vieram antes dele, Winthrop não desejava separar-se de instituições eclesiásticas consideradas corruptas e condenadas, mas recuperá-las. Para isso, criaria um laboratório no Novo Mundo para salvar o Velho. A atual cidade de Boston foi o lugar escolhido para os seus mil seguidores se estabelecerem.
Winthrop acreditava que Deus havia criado seres humanos diferentes uns dos outros para que todos precisassem dos demais. Achava que os membros da comunidade tinham de subordinar seus interesses individuais aos coletivos. Com base nesses princípios, estabeleceu uma teocracia na qual ele era o governador e todos os seus assessores eram eleitos pelos membros da congregação segundo o comportamento religioso. Quando Winthrop julgava que alguém estava se comportando de maneira antissocial, o castigo era imediato e radical: queima da casa e da propriedade do faltoso e deportação. Críticas ao governo eram punidas com açoitamento e corte de orelhas. (14)
Apoiadas nessa lógica, as autoridades públicas da colônia de Massachusetts Bay eram, ao mesmo tempo, os guardiões da fé. Seu objetivo era preservar a liberdade cristã (dentro, é claro, de certos parâmetros), e não defender a liberdade política. A liberdade moral seria garantida mediante completa submissão às leis divinas. Teoricamente, a magistratura não poderia invadir a consciência cristã, mas como toda a classe política se concentrou no sentido de trazer à existência uma sociedade sem pecado (ou algo próximo disso), as linhas divisórias tornavam-se necessariamente turvas. (15)
Roger Williams e o conceito de liberdade religiosa
Um dos grandes contestadores do poder de Winthrop na Nova Inglaterra foi Roger Williams. Enquanto o primeiro defendia o princípio da autoridade, o segundo pregava o princípio da liberdade, agregando seguidores à época e no futuro.
Williams discordava dos métodos autoritários e impiedosos adotados em Boston, opunha-se à tomada de terras e caça dos nativos pelos brancos, e não aceitava o dogma de que Deus pode fazer uma aliança com uma comunidade inteira. Achava que cada indivíduo tinha o direito de fazer a sua própria interpretação dos textos sagrados e – acima de tudo – considerava fundamental para um bom governo que Igreja e Estado fossem entes separados, que a vontade da maioria das pessoas – expressa por meio de instituições laicas – deveria constituir a base da administração pública. Por causa desses pontos de vista, Williams foi considerado por seus pares um secularista, quase um ateu.
Depois de ter sido preso e ameaçado de deportação, Williams foi expulso de Boston e estabeleceu-se numa área onde hoje é o atual Estado de Rhode Island, após ter negociado com os nativos a compra de uma porção de terra a que chamou de Providence. Ele acolheu todos os dissidentes ou insatisfeitos e assegurou plena liberdade de consciência e respeito aos direitos individuais. Outros povoados estabeleceram-se nas proximidades de Providence e a colônia de Rhode Island acabou por se notabilizar como o lugar da liberdade, da tolerância, da convivência pacífica com os índios, da separação entre Igreja e Estado. Dentre as colônias estabelecidas na América, apenas Rhode Island permaneceu absolutamente fiel aos princípios da liberdade religiosa. (16)
O “muro de separação” e a liberdade de consciência
Com o tempo, a influência puritana viu-se enfraquecida demais para tentar estabelecer uma teocracia na América. A sociedade tomava novos rumos com o progresso material, cultural e científico, e levas crescentes de novos imigrantes desembarcavam trazendo consigo diferentes convicções religiosas.
Além disso, o Iluminismo deixava marcas profundas em homens de posição e influência como Benjamin Franklin, Thomas Jefferson, George Washington, John Adams e Thomas Paine, conduzindo a experiência religiosa americana na direção contrária ao modelo de Winthrop, isto é, no sentido de garantir as liberdades e direitos individuais.
Um consenso entre os líderes mais destacados e influentes do país, de orientação menos cristã, e os majoritários, menos prestigiados e pertencentes a igrejas tradicionais, garantiu que a liberdade, e não algum interesse particular de qualquer dos dois grupos, seria o credo fundador da nação. A Declaração de Independência dos Estados Unidos reflete esse acordo:
Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens foram criados iguais, que são dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, entre eles, a vida, a liberdade e a busca da felicidade.
Por considerar essas verdades como autoevidentes, os líderes da recém-fundada nação não viam sentido na necessidade de colocar qualquer igreja sob a tutela do poder civil. “Para os ‘pais da pátria’, religiosidade era uma questão indiscutivelmente íntima e privada, que jamais se poderia misturar com as políticas públicas”. (17)
No livro In God we Trust, Norman Cousins esclarece esse ponto:
É significativo que a maioria dos Pais Fundadores tenha crescido em um forte ambiente religioso; muitos tinham antecedentes familiares calvinistas. Reagindo contra isso [a união da Igreja e do Estado], eles não reagiam contra ideias religiosas básicas ou o que eles consideravam ser a natureza espiritual do homem. Certamente não se voltaram contra Deus ou perderam o respeito pelas crenças religiosas. De fato, foi sua maior preocupação pelas condições em que a livre crença religiosa seria possível que os levou a investir tanto de seu pensamento e energia pela causa dos direitos humanos. […]Eles acreditavam que a experiência religiosa era intensamente pessoal, e estavam historicamente conscientes da facilidade com que as religiões tendem a investir umas contra as outras, muitas vezes à custa da própria religião. Portanto, se o direito natural do homem às suas crenças religiosas devia ser mantido, ele teve que ser protegido não apenas contra o Estado autoritário, anti-religioso, mas contra o monopólio religioso. […]Reitero que nem todos os Fundadores professavam uma fé formal, mas era significativo que sua visão do homem tivesse uma base profundamente religiosa. Os direitos foram “dados por Deus”; o homem foi “dotado por seu Criador”; havia “leis naturais” e “direitos naturais”; a liberdade estava associada à “santidade” do homem. (18)
A Primeira Emenda
Para garantir esses “direitos inalienáveis”, estabeleceu-se uma salvaguarda pela qual Igreja e Estado se tornariam entidades independentes. Esta barreira protetora da liberdade religiosa e de outras liberdades fundamentais constitui a primeira de uma coleção de artigos inseridos na Constituição em 1791 e que ficaram conhecidos como a Declaração dos Direitos. A cláusula do não-estabelecimento reza:
O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos.
Nas palavras do juiz Hugo Black, no caso Everson v. Conselho de Educação, em 1947, a cláusula da Primeira Emenda significa basicamente o seguinte: Nem o Estado nem o Governo Federal podem estabelecer uma igreja. Nem podem aprovar leis que favoreçam uma religião, favoreçam todas as religiões, ou prefiram uma religião em detrimento de outra… Nenhuma pessoa pode ser punida por acolher ou professar crenças ou descrenças religiosas, pela frequência à igreja ou pelo não comparecimento. Nenhum imposto em qualquer quantidade pode ser cobrado para apoiar quaisquer atividades ou instituições religiosas, sejam elas quais forem, ou qualquer forma que possam vir a adotar com o objetivo de ensino ou prática religiosa. (19)
Sobre as motivações que levaram à cláusula do não-estabelecimento, Cousins observa que
As liberdades constitucionais dos americanos não são o resultado exclusivo das reações contra as tiranias na Inglaterra e na Europa que os colonos pensavam ter abandonado. Não houve praticamente uma forma de perseguição conhecida no Velho Mundo que não houvesse sido transplantada para o Novo. A Declaração dos Direitos surgiu não tanto como uma reação às opressões na Europa, mas como o meio específico para a prevenção das indignidades humanas e abusos de liberdade vividos aqui na América Colonial. Para ter certeza, os homens da Convenção Constitucional da Filadélfia não contemplaram a história europeia. Na verdade, se há alguma coisa que distingue os Pais Fundadores, é seu interesse e comando de experiência histórica. Eles, contudo, não precisavam olhar muito longe para os grandes e evidentes exemplos de perseguição e negação da liberdade humana. Estes abusos existiam ao redor deles. Isso foi especialmente verdadeiro no campo da religião. (20)
É uma triste ironia que o refúgio religioso no Novo Mundo se convertesse em uma “arena de feroz competição e discriminação religiosa”. Os Pais Fundadores procuraram reverter essa condição estabelecendo freios e contrapesos constitucionais que deveriam garantir os direitos inalienáveis do indivíduo e, ao mesmo tempo, limitar as prerrogativas do Estado e da religião, de modo a preservar a liberdade.
Como veremos no próximo post, desafios com relação ao delicado equilíbrio entre ambos os poderes têm suscitado uma crescente resistência à cláusula do não-estabelecimento, com as controvérsias em torno dela preanunciando dias difíceis no berço da liberdade.
Notas e referências
1. James H. Hutson. Church and State in America: The First Two Centuries. New York: Cambridge University Press, 2008, p. 2.
2. Ibid., p. 5.
3. Ibid., p. 3.
4. Ibid., p. 6 e 7.
5. Claudia E. Haupt. Religion-State Relations in the United States and Germany: The Quest for Neutrality. New York: Cambridge University Press, 2012, p. 137 e 138.
6. James H. Hutson, op. cit., p. 1 e 2.
7. Carlos Eduardo Lins da Silva. Do alto da colina: Religião e Política na História dos Estados Unidos. Em Uma Nação com Alma de Igreja: Religiosidade e Políticas Públicas nos EUA. Carlos Eduardo Lins da Silva (Org.). São Paulo: Paz e Terra, 2009, p. 73 e 74.
8. James H. Hutson, op. cit., p. 12 e 13.
9. S.A. Kaplan. Surge uma Perseguição Religiosa nos Estados Unidos? 2ª Edição Revisada. Itapecerica da Serra, SP: Instituto de Herança Judaica, 1989, p. 20.
10. James H. Hutson, op. cit., p. 14.
11. S.A. Kaplan, op. cit., p. 21.
12. J. Gordon Melton. Protestant Faith in America. New York: Facts On File, 2003, p. 26.
13. James H. Hutson, op. cit., p. 16.
14. Carlos Eduardo Lins da Silva, op. cit., p. 75 e 76.
15. C. Scott Dixon. Protestants: A History from Wittenberg to Pennsylvania 1517-1740. Wiley-Blackwell, 2010, p. 117.
16. Carlos Eduardo Lins da Silva, op. cit., p. 78, 79 e 82.
17. Ibid., p. 89.
18. Norman Cousins. “In God we Trust”: The Religious Beliefs and Ideas of the American Founding Fathers. New York: Harper & Brothers Publishers, 1958, p. 9 e 10.
19. Franklyn S. Haiman. Religious Expression and the American Constitution. East Lansing, MI: Michigan State University Press, 2003, p. 10.
20. Norman Cousins, op. cit., p. 10.