Você quer adotar uma criança, mas não sabe por onde começar? Então, saiba que não está sozinho.
De acordo com a pesquisa Percepção da População Brasileira sobre a Adoção, da Associação dos Magistrados Brasileiros, feita em 2008, a maior parte da população brasileira não sabe quais são os passos para a adoção. Os números espantam: cerca de 37% deles procurariam crianças e maternidades e 28% em abrigos. Apenas um terço recorreria ao local certo, as Varas da Infância e Juventude espalhadas pelo país.
Para ajudá-lo nessa tarefa, Listamos os 10 passos principais que você deve seguir. Confira:
1. Procure o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa para entrar no Cadastro Nacional de Adoção (se preferir, você pode contratar um advogado de Família de sua confiança, especializado em processos de adoção). Ligue antes para saber quais documentos levar – eles variam entre os juizados. Pessoas solteiras, divorciadas e judicialmente separadas também podem adotar, desde que sejam maiores de 18 anos (artigo 1618 do Código Civil) e pelo menos 16 anos mais velho que o adotado (art. 1.619) .
2. No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos, é chamada de adoção tardia), o tipo físico e as condições de saúde. Pense com calma e converse com outros pais para saber o que é bacana e o que não é em cada escolha.
3. Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. Teoricamente, o poder aquisitivo influencia, mas não é decisório.
4. A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional.
5. Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razões. Você poderá fazer as mudanças necessárias ou até mesmo recorrer à Justiça e começar o processo novamente.
6. Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.
7. A espera pela criança varia conforme o perfil escolhido. Meninas recém-nascidas, loiras, com olhos azuis e saúde perfeita – a maioria dos pedidos – podem demorar até cinco anos. A lei não proíbe, mas alguns juízes são contra a separação de irmãos e podem lhe dar a opção de adotar a família toda. E não esqueça: a adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem se deseja adotar, além da concordância deste – se tiver mais de 12 anos. A exceção fica para o caso de criança ou adolescentes cujos pais sejam desconhecidos, falecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar (o antigo pátrio poder).
8. Você é chamado para conhecer uma criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Quando o relacionamento corre bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. No caso dos menores de 2 anos, você terá a guarda definitiva. Crianças maiores passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.
9. Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante.
10. E, por fim, lembre-se do mais importante: o vínculo de amor não depende da genética.
Luiz Octávio Rocha Miranda, advogado especializado em Direito de Família e membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família)