250 – A lei cerimonial e sua relação com o dízimo

A lei cerimonial não é o Pentateuco, mas sim leis ritualísticas que se encontram no Pentateuco.

As leis cerimoniais (sacrifícios de cordeiros, holocaustos, observância de festas religiosas, etc) faziam parte da expiação do pecado; como Jesus veio, morreu na cruz e fez completa expiação pelos pecados da humanidade, tais leis cerimoniais que apontavam para Cristo e a expiação não mais precisam ser observadas.

Jesus, “o cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo” (João 1:29) já pagou o preço pelo resgate humano. Quando Ele morreu na cruz, o véu do santuário rasgou-se em dois (Mc 15:38; Lc 23:45), dando testemunho assim de que não mais precisaríamos demonstrar fé no salvador através do sacrifico de animais.

Já o mandamento do dízimo não foi abolido por Cristo, pois não era uma lei cerimonial. Lembremos que lei cerimonial é aquela cujos ritos têm a ver com a expiação dos pecados; como o dízimo não fazia parte da expiação dos pecados, o mesmo não pertencia à lei cerimonial.

 

A devolução do dízimo baseia-se no princípio de que Deus é o dono de tudo e, como reconhecimento a isto, devolvemos a Ele 10% do que Lhe pertence. É uma questão de fidelidade a Deus e adoração a Ele. Deixar de devolvê-lo é o mesmo que roubar a Deus (Malaquias 3:8).

 

Prova de que o sistema de dízimos e ofertas não foi abolido na cruz (além de não ser uma lei cerimonial) é o fato de ter sido aprovado por Cristo (Mateus 23:23) e pelo apóstolo Paulo (I Coríntios 9:13-14, etc.).

Com o sistema de dízimos Deus tem por objetivo:

Direcionar nossa adoração a Ele e nossas afeições;

Desenvolver em nós um coração voluntário, sem egoísmo, que aprenda a repartir com os outros as bênçãos que Ele nos dá;

Pregar o evangelho a fim de que Jesus possa voltar o mais rápido possível para nos buscar e terminar com todo o mal.

 

Vejamos um estudo elaborado pelo Pastor Roberto Roncarolo sobre esta questão:

“Se a lei cerimonial foi abolida na cruz do calvário, porque não ficou abolida a ordenança do dízimo?”

Pelas seguintes razões:

1. Porque embora o dízimo tenha sido incorporado à legislação levítica, sua prática data desde os tempos dos patriarcas e “baseia-se em um princípio tão duradouro como a lei de Deus”: o reconhecimento de Deus como Criador, Senhor e único dono de todas as coisas. 

Por isso, ainda antes do pecado, o princípio do dízimo estava implícito no ato de não comer o fruto proibido. Dessa forma, sua instituição e princípio reitor são muito anteriores ao código levítico e em nenhum sentido fez parte da lei cerimonial nem esteve, em conseqüência, entre as “sombras” que deveriam desaparecer com a morte do Senhor. Abraão deu os dízimos a Melquisedeque muito antes de ser dada a lei cerimonial. (Gênesis 14:20; Hebreus 7:14).

2. Porque nunca foi uma medida de contribuição levítica dentro do grupo de leis civis que Deus deu a Seu povo no Sinai. Pelo contrário, sempre foi uma responsabilidade ou dever religioso, que Deus colocou e coloca até hoje diante de Seus filhos, para seu próprio bem espiritual e destinado a um fim sagrado.

3. Porque expressando-se por meio do dízimo, o princípio imutável do reconhecimento de que Deus é o Criador, Senhor e dono de tudo, sua vigência vai além da validez temporal da lei cerimonial hebréia, estendendo-se desde a cruz até ao fim do tempo. “Esse sistema foi uma bênção ao povo judeu, do contrário o Senhor não lho haveria dado. Assim será igualmente uma bênção aos que o observarem até ao fim do tempo”.

4. Porque enquanto Deus tiver um povo neste mundo, Ele não cederá seus direitos de dono e espera esse reconhecimento da parte de Seus filhos através da ordenança do dízimo. “Tal (referindo-se à experiência de Abraão e de Jacó ao darem o dízimo) era a prática dos patriarcas e profetas antes do estabelecimento dos judeus como nação. 

Mas quando Israel se tornou um povo distinto, o Senhor lhe deu definida instrução sobre esse ponto. ‘Todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor’. (Levíticos 27:30). Essa lei não deveria caducar com as ordenanças e ofertas sacrificais que tipificavam a Cristo. Enquanto Deus tiver um povo na Terra, Suas reivindicações sobre eles serão as mesmas”.

Autor: Leandro Soares.

Roberto R. Roncarolo, Perguntas Sobre O Dízimo (Brasília, DF: Editora Divisão Sul-Americana, Primeira Edição, 1984) p. 34 e 35


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Sobre Weleson Fernandes

Evangelista da Igreja Adventista do sétimo dia, analista financeiro, formado em gestão financeira, pós graduado em controladoria de finanças, graduado em Teologia para Evangelistas pela Universidade Adventista de São Paulo. Autor de livros e de artigos, colunista no Blog Sétimo dia, Jovens Adventista. Tem participado como palestrante em seminários e em Conferências de evangelismo. Casado com Shirlene, é pai de três filhos.

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