Associação Internacional de Liberdade Religiosa Conferência de Especialistas
Com a crescente globalização e os atritos inter-religiosos e ideológicos, tornou-se imperativo um relacionamento construtivo entre as religiões. Para lidar com essas questões, a Associação Internacional de Liberdade Religiosa convocou reuniões e conferências de especialistas nos Estados Unidos, no Reino Unido e na Espanha, em 1999 e começo de 2000. A conferência incluiu representantes do Cristianismo (Ortodoxo, Católico e Protestante), do Islamismo e Judaísmo, e adotou uma declaração conjunta sobre específicos pontos de acordo.
Preâmbulo
Liberdade religiosa e de crença é um direito humano básico. A despeito do maciço apoio dado a esse direito universal durante os últimos 50 anos por vários instrumentos internacionais, começando com a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, e incluindo o Acordo Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, a Declaração Sobre Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas em Religião ou Crença, de 1981, e a Declaração de Direitos de Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Lingüísticas, de 1992, continuam a ocorrer violações generalizadas dessa faculdade, as quais devem ser deploradas.
Liberdade de religião ou crença inclui o direito de manifestar e comunicar sua fé ou convicções a outros. As religiões têm diferentes posicionamentos sobre como devem disseminar aquilo que crêem. A questão de “proselitizar” ou fazer conversos afeta inevitavelmente as relações inter-religiosas. O termo “proselitismo” tem vários sentidos e conotações. Para evitar ambigüidades, este documento não o menciona deste ponto em diante.
Aceitando a crescente realidade do pluralismo religioso, e com o fim de fortalecer a liberdade religiosa, a tolerância, o diálogo e o respeito pelos direitos iguais para todos, a Conferência sugere diretrizes para a disseminação responsável da religião ou crença. Esses princípios têm primariamente um caráter ético e provêem critérios para guiar indivíduos e comunidades em suas relações de uns para com os outros. Eles também têm relevância para as relações entre comunidades e estados religiosos. Tais preceituações são baseadas na dignidade da pessoa humana e em sua liberdade de atender à voz da consciência.
Os participantes da Conferência estão convencidos de que a observância das seguintes diretrizes é indispensável na promoção de uma cultura de paz, coesão social, responsabilidade pessoal e coletiva, e manutenção de direitos iguais para todos.
Espera-se que todos os indivíduos e comunhões religiosas considerem e adotem esses princípios à luz de suas próprias crenças e práticas, ficando assim comprometidos com o mandado divino ou os ideais elevados nos quais crêem.
Princípios
1. Ensinar, manifestar e divulgar religião ou crença é um direito humano estabelecido. Todos têm o direito de tentar convencer os outros da verdade de sua fé. Todos têm o direito de adotar ou mudar de religião ou crença sem coerção, segundo os ditames de sua consciência.
2. Cientes de suas responsabilidades comuns, as comunidades religiosas deveriam promover relacionamentos entre si mediante contatos e conversações, manifestando suas convicções com humildade, respeito e honestidade. O diálogo deveria substituir a confrontação. Ao se testemunhar a outros ou ao planejar atividade missionária, a dignidade inviolável do públicoalvo requer consideração de sua história, convicções, estilo de vida e expressões culturais.
3. Religião, fé ou crença são disseminadas de modo melhor quando o testemunho da vida do mensageiro é coerente com a mensagem anunciada, e leva a uma aceitação livre por parte daqueles a quem ela é dirigida.
4. Ao disseminar a fé ou crenças, deve-se ser verdadeiro e justo para com as outras religiões e crenças. Isso requer a comparação dos ideais de nossa comunidade com os ideais de outras comunidades, e não com os alegados fracassos de outros.
5. Na disseminação de religião ou crenças, tanto os direitos da maioria como da minoria deveriam ser protegidos de acordo com os instrumentos internacionais de direitos humanos, os quais condenam todas as formas de discriminação e intolerância.
6. Ao se referir a outras comunidades religiosas ou crenças, deveria ser utilizada terminologia respeitosa e não-ofensiva.
7. Atividades sociais e humanitárias não deveriam estar ligadas à divulgação da fé ou crenças, com o propósito de explorar os membros pobres e vulneráveis da sociedade, oferecendo-lhes incentivos financeiros ou materiais no intuito de induzi-los a manter ou abjurar sua religião ou crença.
8. Enquanto o direito de manter e manifestar crenças e convicções religiosas for reconhecido, o atrito inter-religioso, o ódio e a competição antagonística devem ser evitados e substituídos por diálogo sincero e respeito mútuo.
9. Ninguém deveria deliberadamente fazer afirmações falsas quanto a qualquer aspecto de outras religiões, nem denegrir ou ridicularizar suas crenças, práticas ou origens. Informação objetiva sobre elas é sempre desejável a fim de evitar a propagação de julgamentos mal fundamentados e preconceitos generalizados.
10. A divulgação da fé ou crença deveria respeitar a liberdade das pessoas visadas de escolherem ou rejeitarem uma religião ou crença, sem coerção física ou psicológica, e não deveria forçá-las a romper os laços naturais de família, que é o componente fundamental da sociedade.
11. Usar poder político ou econômico ou facilitar sua difusão sob pretexto de disseminar a fé ou crença religiosa é impróprio e deveria ser condenado.
12. A difusão responsável da fé ou crença religiosa deveria concordar com o fato de que isso pode revigorar a fé das pessoas ou grupos visados, ou levar a uma escolha livre e não restrita para a mudança de filiação religiosa.
13. Tendo em mente suas responsabilidades para o bem da sociedade, as comunidades religiosas deveriam, onde for possível e em harmonia com suas convicções, unir seus esforços visando a aprimorar a justiça, o bem-estar e a paz entre os povos e nações.
14. Onde surgirem conflitos com respeito à disseminação de religião ou crença, as comunidades envolvidas devem procurar reconciliarse.
Associação Internacional de Liberdade Religiosa Conferência de Especialistas Adotada por consenso. 29 de janeiro de 2000 Las Navas del Marqués, Espanha