O laicismo é inimigo da liberdade religiosa

Atividades religiosas promovidas por alunos evangélicos e católicos da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), na Paraíba, estão sendo alvo de manifestações acirradas. O Grupo de Estudos Antonio Gramsci, acompanhado de integrantes do Programa de Educação Tutorial do Curso de História, com anuência de um professor do mesmo departamento, se levantaram em oposição aos movimentos cristãos realizados no campus. Para eles, grupos de estudo teológico e oração ferem o princípio constitucional da laicidade de estado.

A rejeição de um requerimento realizado pelo grupo que visava a proibição de tais eventos, que havia sido endereçado aos administradores da universidade, foi o estopim para o surgimento da polêmica, que chegou a ser destaque na mídia local[1]. Para os manifestantes, o fato de a UFCG ser de “natureza pública, gratuita, democrática, laica”, conforme versado em seu estatuto, é razão suficiente para adotar uma postura persecutória perante os religiosos que frequentam a instituição.

Afinal, manifestações religiosas são de fato incompatíveis com a sua universidade pública? Elas quebram o princípio da laicidade de estado versado em nossa Constituição? Certamente não! E mais: ironicamente, a postura laicista manifestada pelos protestos na UFCG está em desconformidade com o sistema de nosso país. Não obstante, deve ser enquadrada como intolerância religiosa. Para compreendermos melhor a afirmativa anterior, é indispensável o aprofundamento da distinção entre “laicismo” e “laicidade”. Apesar da similaridade, tais palavras representam conceitos distintos. São tão diferentes que podem até ser vistos como concorrentes: “O modelo brasileiro de laicidade não significa ausência da religiosidade na esfera pública [laicismo], mas a garantia e a salvaguarda de todas suas expressões[2].

No Direito, o laicismo é também denominado como laicidade negativa e tem “como objetivo a retirada da crença religiosa de todo e qualquer espaço público, inclusive escolas, relegando-a apenas a espaço privado e particular de cada um” (Idem, p. 109). Esse sistema é adotado em países como França, Bélgica e Canadá e caracteriza-se, como visto acima, pela cassação da liberdade expressão da fé. Por fim, acaba configurando-se como um atentado ao ideal de liberdade religiosa proposto e garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil. No laicismo todo exercício da religião é retirado da esfera pública, na laicidade todo o exercício é garantido e respeitado.

No laicismo todo exercício da religião é retirado da esfera pública, na laicidade todo o exercício é garantido e respeitado

Os objetores da fé cristã na esfera pública parecem ver em seus seguidores vilões sedentos por sangue de infiéis. Com essa visão míope, sua antipatia, preconceito e intolerância se tornam legítimos e, como resultado disso, vem o esvaziamento do conceito verdadeiro de laicidade que, por sua vez, favorece uma postura de hostilidade para com os religiosos. Miroslav Volf sintetizou com sucesso essa indisposição contraditória para com a cosmovisão cristã: “O medo da imposição de visões religiosas muitas vezes evoca a necessidade urgente da supressão de vozes religiosas da esfera pública”[3].

O Reação já publicou um vídeo sobre o papel da religião no estado. Veja!

 

Nas manifestações anticristãs da UFCG é fica clara a tendência de inibição à fé cristã na esfera pública, o que configura de forma clara o seu laicismo. Essa aversão ao sagrado na universidade, bem como no direito e política, se veste de defesa da Constituição e pluralidade mas, na realidade promove um atroz ataque aos valores democráticos. Como bem disse Wayne Grudem: “Essa visão também restringe […] a liberdade individual e de expressão”[4]. Laicidade e laicismo são diferentes modelos possíveis, mas apenas um deles realmente protege as religiões e, felizmente, é esse o adotado em nosso país, para tristeza dos secularistas da UFPB.

Para encerrar esses apontamentos, vejo como pertinentes as palavras de D. A Carson sobre a influência da religião na vida pública. Para o teólogo norte-americano, alijar os religiosos de participação no jogo democrático é um risco às liberdades civis: “Um extenso legado de reflexão argumenta que se a liberdade de religião é progressivamente aparada, é apenas uma questão de tempo para que a liberdade, concebida em sua forma mais abrangente, também seja”[5]. Para lamento de uns e alegria de outros, enfim, o cristianismo é vivo em nosso corpo social, incluindo na universidade pública.


Referências:

[1] https://paraibaonline.com.br/2019/03/especialista-explica-o-que-e-estado-laico-e-defende-manifestacao-religiosa/

[2] Direito Religioso: questões práticas e jurídicas, p. 135

[3] VOLF, Mirslav. Uma Fé Pública: Como O Cristão Pode Contribuir Para O Bem Comum, p. 10, Mundo Cristão

[4] GRUDEM, Wayne. Economia e Política na Cosmovisão Cristã, p. 19, Vida Nova

[5] CARSON, D. A. A Intolerância da Tolerância, p. 148, Cultura Cristã

Por Davi Boechat

Fonte: Reação Adventista

 

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Escritor & Evangelista da União Central Brasileira

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